Legislação

Lei 12.587, de 03/01/2012
(D.O. 04/01/2012)

Art. 26

- Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.


Art. 27

- (VETADO).


Art. 28

- Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 13/04/2012.

Brasília, 03/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Cezar Santos Alvarez - Roberto de Oliveira Muniz