Legislação

Decreto 11.890, de 22/01/2024
(D.O. 23/01/2024)

Art. 15

- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvida a CICS, disporá sobre outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho