Legislação

Decreto 10.462, de 14/08/2020
(D.O. 14/08/2020)

Art. 33

- Aos Secretários cabe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.