Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 17

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Gerente, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da FUNAG.