Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 5º

- O Conselho de Administração Superior é composto pelos seguintes membros:

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Ministro de Estado, que o presidirá;

b) Secretário-Geral das Relações Exteriores;

c) Secretários das Relações Exteriores; e

d) Chefe do Gabinete do Ministro de Estado; e

II - Presidente da FUNAG.


Art. 6º

- O Conselho de Administração Superior se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.


Art. 7º

- O quórum de reunião do Conselho de Administração Superior é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.


Art. 8º

- A autoridade de maior nível hierárquico participante da reunião terá o voto de qualidade em caso de empate.