Legislação

Decreto 9.260, de 29/12/2017
(D.O. 02/01/2018)

Art. 35

- Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e na Lei 9.933, de 20/12/1999. [[Lei 5.966/1973, art. 3º.]]

Referências ao art. 35
Art. 36

- Ao CZPE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.634/2008.


Art. 37

- Ao CPFGCE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.188, de 17/01/2014.

Referências ao art. 37