Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017
(D.O. 18/05/2017)

Art. 13

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.