Legislação

Decreto 7.578, de 11/10/2011
(D.O. 13/10/2011)

Art. 28

- As desonerações previstas neste Decreto aplicam-se somente às operações que a FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, a Emissora Fonte da FIFA, o LOC e os Prestadores de Serviços da FIFA demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos.


Art. 29

- Eventuais tributos federais recolhidos indevidamente com inobservância do disposto na Lei 12.350/2010, serão restituídos de acordo com as regras previstas na legislação brasileira.


Art. 30

- A utilização dos benefícios fiscais concedidos pela Lei 12.350/2010, em desacordo com os seus termos sujeitará o beneficiário, ou o responsável tributário, ao pagamento dos tributos devidos, acrescidos da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Parágrafo único - Fica a FIFA sujeita aos pagamentos referidos no caput no caso de vício contido na lista de que trata o art. 6º que impossibilite ou torne incerta a identificação e localização do sujeito passivo ou do responsável tributário.


Art. 31

- A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 68 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no valor correspondente à estimativa de renúncia decorrente da desoneração de que trata a Lei 12.350/2010, relativa às contribuições previdenciárias, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º - A renúncia de que trata o caput consistirá na diferença entre o valor da contribuição que seria devido, como se não houvesse incentivo, e o valor da contribuição efetivamente recolhido.

§ 2º - O valor estimado da renúncia será incluído na Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo do repasse, enquanto não constar na mencionada lei.


Art. 32

- O disposto neste Decreto não desobriga as pessoas jurídicas e físicas beneficiadas de apresentar declarações e de cumprir as demais obrigações acessórias previstas em atos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Art. 32-A

- A transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens importados com isenção, a qualquer título, obriga ao prévio pagamento dos tributos.

Decreto 8.463, de 05/06/2015, art. 35 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos bens transferidos ou cedidos:

I - a pessoa referida no caput do art. 10, mediante prévia decisão da autoridade aduaneira; e

II - depois do decurso do prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação.


Art. 32-B

- A autoridade aduaneira poderá, a qualquer tempo, promover diligências necessárias para assegurar o controle da transferência dos bens objeto da isenção.

Decreto 8.463, de 05/06/2015, art. 35 (Acrescenta o artigo).

Art. 32-C

- A transferência de que trata o art. 32-A, inclusive no que se refere ao cálculo dos tributos devidos, será realizada com observância das normas dispostas no Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e no Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976, regulamentadas pelos arts. 124 a 131 do Decreto 6.759/2009.

Decreto 8.463, de 05/06/2015, art. 35 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos tributos referidos nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 10.

Referências ao art. 32-C
Art. 33

- O disposto neste Decreto aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2011 a 31 de dezembro de 2015.


Art. 34

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO
lista de serviços

A. Mídia, Comunicação,Tecnologia da Informação e Telefonia:

1. Serviços de Produção e Distribuiçãode Meios de Comunicação:
1.1. Produção de Televisão, de Mídia,de Nova Mídia e de Serviços Gerais de Mídia;
1.2. Serviços de Telecomunicação e deRadiodifusão;
1.3. Serviços Gerais de Transmissão, deRadiodifusão e de Mídia;
1.4. Serviços Técnicos de Satélite e deFornecimento de Satélite;
1.5. Serviços de Administração e deDistribuição de Satélite;
1.6. Serviços de frequência de subida e de descidade Satélites;
1.7. Serviços de Câmera e de Filmagem;
1.8. Serviços de Engenharia;
1.9. Produção de Vídeos e de Serviçode Administração;
1.10. Serviço de Produção de Conteúdo;
1.11. Serviços de Cabeamento;
.
2. Serviços de Mídia e Comunicação:
2.1. Serviços de Rede de Comunicação;
2.2. Serviços de Manutenção deComunicação;
2.3. Novos Serviços de Mídia e de Comunicação;
2.4. Serviços de Multimídia;
2.5. Serviços de Televisão, de Internet, de MídiaGráfica e de Design;
2.6. Serviços de Fornecimento de Conteúdo;
2.7. Serviços de Administração de Dados;
2.8. Serviço de Manutenção de Internet;
2.9. Dispositivos Eletrônicos e de Entretenimento;
2.10. Serviços de Administração e deDistribuição de Acesso a Notícias;
2.11. Serviços de Arquivamento;
2.12. Serviços de Dublagem;
2.13. Serviços de Apresentação;
2.14. Serviços de Direção, de Produçãoe de Direção de Palco;
2.15. Serviços de Edição;
2.16. Serviços de Efeitos Especiais;
2.17. Serviços de Fotografia;
2.18. Serviços de Direção de Meios deComunicação;
2.19. Serviços de Comentários;
2.20. Serviços de Linguagem de Sinais;
 
3. Tecnologia da informação:
3.1. Serviços de Implementação;
3.2. Serviços de Manutenção de Tecnologiada informação;
3.3. Serviços de Fornecimento de Tecnologia dainformação;
3.4. Serviços de Manutenção e deFornecimento de Hardware;
3.5. Serviços de Desenvolvimento , de Manutençãoe de Fornecimento de Software;
 
4. Serviços de Telefonia:
4.1. Serviços de Comunicação sem Fio;
4.2. Telefonia Fixa e serviços de comunicação;
 
5. Serviços Musicais e Artísticos:
5.1. Serviços de Administração de música;
5.2. Serviços de Produção de música;
5.3. Serviços de Produção de Concertosmusicais;
5.4. Serviços de Administração artística;
5.5. Serviços de Desempenho artístico;
5.6. Serviços de Estilismo e de Maquiagem;
 
6. Serviços de Administração de Direitos:
6.1. Serviços de Licença de Direitos;
6.2. Serviços de Proteção de Direitos;
 

B. Marketing e Propaganda e Publicidade:

1. Marketing, Propaganda e Publicidade:
1.1. Serviços de Propaganda, Publicidade e Marketing;
1.2. Serviços de Mídia Exterior;
1.3. Serviços de Licença;
1.4. Serviços de Merchandising;
 
1.6. Painéis de LED, serviços de Sinalizaçãoe Serviços Gerais (Implementação,Administração e Manutenção depainéis);
 
2. Serviços de Bufê e de Restaurantes:
2.1. Serviços de Bufê;
2.2. Serviços de Alimentos e Bebidas;
 
2.5. Serviços de Restaurantes;
2.6. Serviços de Garçons;
2.7. Serviços de Culinária;
 
3. Serviços de Propaganda e Publicidade:
3.1. Serviços de Design;
3.2. Produção e implementação desinalização temporária de estádio;
3.3. Serviços de Decoração;
3.4. Serviços de Colocação de placas depublicidade;
 
4. Serviços Gerais de Marketing:
4.1. Serviços de Assessoria de Imprensa;
4.2. Serviços de Marketing Direto;
4.3. Serviços de Design;
4.4. Serviços de Atendimento ao Cliente;
4.5. Serviços de Relacionamento com o Cliente;
4.6. Serviços de Assistência;
4.7. Serviços de Call-center;
 
4.12. Serviços de Pesquisa;
 
5. Hospitalidade:
5.1. Serviços de Administração deHospitalidade;
5.2. Serviços de Produção deHospitalidade;
5.3. Serviços de Venda de Hospitalidade;
 
6. Operadores Turísticos:
6.1. Serviços de Administração deOperadores Turísticos;
6.1. Serviços de Operadores Turísticos;
6.1. Serviços de Venda Turística;
 
7. Ingressos:
7.1. Serviços de Gerenciamento de Ingressos;
7.1. Serviços de Produção de Ingressos;
7.1. Serviços de Vendas de Ingressos;
7.1. Serviços de Promoção e de Propagandae de Publicidade de Ingressos;
7.1. Serviços de Administração e deManutenção da Plataforma de Revenda de Ingressos;
7.1. Serviços de Administração e deManutenção do Sistema de Atendimento ao Cliente;
7.1. Serviços de Marketing de Ingressos;
7.1. Serviços de Alocação de Assentos;
 

C. Serviços relacionados ao Evento eServiços de Construção:

1. Serviços do Evento:
1.1. Serviços de Produção;
1.2. Serviços de Entretenimento;
1.3. Serviços Pirotécnicos;
1.4. Serviços de Efeitos Especiais;
1.5. Serviços de Montagem;
1.6. Serviços de Entretenimento;
1.7. Serviços e Produtos de Decoração eMobília;
1.8. Serviços de Exposição Comercial;
 
2. Serviços de Construção, Manutençãoe Serviços Técnicos do Evento:
2.1. Serviços de Construção de Palco;
2.2. Serviços de Monitoramento de Construção;
2.3. Infraestrutura de Tenda Temporária;
2.4. Serviços Sanitários;
2.5. Serviços de Jardinagem;
2.6. Serviços para instalação de Fundação;
2.7. Serviços para instalação de Cercas;
2.8. Serviços para instalação deCondicionamento de Ar;
2.9. Serviços de Refrigeração;
2.10. Serviços de Iluminação;
2.11. Serviços de Consultoria de Planejamento,Manutenção e Fornecimento de Energia Elétrica;
2.12. Energia elétrica, incluindo energia elétricatemporária e serviços de energia elétrica;
2.13. Serviços de Backup de Energia Elétrica;
2.14. Serviços de Equipamentos e Produtos de EnergiaSolar;
2.15. Serviços de Administração eImplementação de Campos de futebol;
2.16. Serviços de Manutenção e de Entregade Campos de futebol;
2.17. Serviços Ecológicos;
 
3. Serviços Organizacionais do Evento;
3.1. Serviços de Administração do Projeto;
3.2. Serviços Organizacionais;
3.3. Serviços de Construção;
3.4. Serviços de Implementação;
3.5. Serviços de Montagem e Desmontagem;
3.6. Serviços de Reforma e de decoração deescritórios;
 
4. Eventos Especiais, de Responsabilidade Corporativa eSustentabilidade:
4.1. Gestão de Obras de Caridade e Serviços deImplementação das referidas obras;
4.2. Serviços de Gestão Ambiental;
4.3. Serviços de Gestão de Sustentabilidade;
4.4. Serviços Educacionais;
4.5. serviços de Instalação de InstalaçõesDesportivas;
4.6.;
 
5. Acomodações:
5.1. Serviços de Compras de Inventário de Hotéis;
5.2. Serviços de Administração deAcomodações;
5.3. Serviços de Vendas de Acomodações;
 

D. Serviços dos Estádios:

1. Serviços dos Estádios:
1.1. Serviços relacionados ao Acesso aos Estádios;
1.2. Serviços de Administração deCredenciamento;
1.3. Serviços de Supervisão dos Estádios;
1.4. Serviços de Administração eManutenção de coberturas dos Estádios;
 
1.6. Instalação, Supervisão e manutençãodos assentos temporários;
1.7. serviços de manutenção de:Ar-Condicionado, Energia, Água, Tecnologia de informação,Iluminação, Cabeamento;
 
1.9. Serviços de Limpeza;
1.10. Serviços de Gerenciamento de Resíduos;
 

E. Geral:

1. Logística e Transporte:
1.1. Serviços de Transporte;
1.2. Serviços de Administração deTransporte e de Operação de Transporte;
1.3. Serviços de Logística;
1.4. Serviços Postais, Serviços de CorreioEspecial e Serviços de Carga;
1.5. Serviços de Direção e de formaçãode condutores;
1.6. Serviços de Manutenção de veículos;
1.7. Serviços de Ônibus;
1.8. Serviços de Transporte Aéreo;
1.9. Serviços de Manutenção de Aeronave;
 
2. Finanças e Seguros:
 
2.2. Serviços de Administração dePagamento;
2.3. Serviços de Custeio;
2.4. Serviços de Repasse para Fundos;
 
2.6. Serviços de Garantias e Medidas de Proteçãode Fundos;
2.7. Serviços Alfandegários;
2.8. Serviços de Contabilidade, de pagamentos;
2.9. Serviços Orçamentários;
2.10. Serviços de Administração doProcesso de Fornecimento;
 
2.13. Serviços de Governança.
 
3. Serviços Gerais de Administração doEvento:
3.1. Serviços de Administração do Evento;
3.2. Serviços de Consultoria;
3.3. Serviços de Relatório;
3.4. Serviços de Administração;
3.5. Serviços de Planejamento;
3.6. Serviços de Locação e de Leasing;
3.7. Serviços de Segurança;
3.8. Serviços de Treinamento de Segurança;
3.9. Serviços de Equipamentos de Segurança;
3.10. Serviços Gerais de Recursos Humanos;
3.11. Serviços de Consultoria de Recursos Humanos;
3.12. Serviços de Funcionários Temporários;
3.13. Serviços de Staff e Serviços Voluntários;
3.14. Serviços de Manutenção;
3.15. Serviços de Proteção parapersonalidades públicas e notórias;
3.16. Serviços de Administração parapersonalidades públicas e notórias;
3.17. Serviços de Credenciamento;
3.18. Serviços de Administração;
3.19. Serviços de Impressão, Publicaçãoe Meios de Impressão;
 
4. Vestuário, Confecção:
4.1. Serviços de Confecção (Roupas,Presentes e Prêmios);
 
5. Serviços Médicos e Farmacêuticos:
5.1. Serviços Médicos;
5.2. Serviços Farmacêuticos;
5.3. Serviços de Laboratórios Químicos;
5.4. serviços relacionados ao Programa Antidoping doEvento;
 
6. Serviços de Tradução:
6.1. Serviços de tradução;
6.2. Serviços de interpretação;
6.3. Serviços jurídicos;
6.4. Serviços obrigatórios (ex.: serviçose ação pelos Membros do Comitê Executivo daFIFA).