Legislação

Decreto 6.614, de 23/10/2008
(D.O. 24/10/2008)

Art. 1º

- A Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º - A ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de 333.558,645 m, nos seguintes limites e confrontações:

I - Norte: Município de Amajari;

II - Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim;

III - Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí; e

IV - Oeste: Município de Alto Alegre.

§ 2º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste Decreto.


Art. 2º

- A Área de Livre Comércio de Bonfim - ALCB, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região fronteiriça do extremo leste daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º - A ALCB possui área total de 639.139,584 ha e perímetro de 801.318,719 m, nos seguintes limites e confrontações:

I - Norte: Raposa Serra do Sol;

II - Leste: República Cooperativista da Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium;

III - Sul: Terra Indígena Jacamim e Município de Caracaraí; e

IV - Oeste: Terra Indígena São Marcos, Terra Indígena Jabuti, Município de Boa Vista, Terra Indígena Canauanim e Município de Cantá.

§ 2º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCB, na forma do Anexo II deste Decreto.