Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 13

- Ao Conselho Consultivo compete manifestar-se sobre:

I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual do INEP;

II - as prestações de contas e o relatório anual de atividades do INEP, antes de seu encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação; e

III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo, propostas na forma do caput do art. 15, integrarão o regimento interno, nos termos do art. 20 desta Estrutura Regimental. [[Decreto 6.317/2007, art. 15.]]


Art. 14

- O Conselho Consultivo, constituído por nove membros, tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INEP que o presidirá;

b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;

c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;

d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e

II - membros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.

§ 1º - Os suplentes dos membros de que trata o inciso I serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.

§ 2º - Os titulares e suplentes de que trata o inciso II serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.


Art. 15

- O Conselho Consultivo reunir-se-á na sede do INEP, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento, aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 1º - As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - Os representantes da sociedade civil terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3º - Perderá, automaticamente, o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, salvo por motivo de força maior.

§ 4º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado.