Resolução CNJ 326, de 26/06/2020

Art. 26
Art. 26

- A Resolução CNJ 110/2010, de 6/04/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Resolução CNJ 110/2010, art. 4º - [...]
[...]
XI - Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 110/2010, art. 7º - [...]
Parágrafo único - Os encontros anuais nacionais serão itinerantes, devendo o local do novo encontro sempre ser escolhido antes do encerramento do encontro anterior. ] (NR)