Resolução CNJ 290, de 13/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução CNJ 282/2019, de 29/03/2019, na Resolução CNJ 219, de 26/04/2016, art. 2º, II que atribuiu ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC a condição de unidade judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios para aferição da produtividade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC como unidade judiciária;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de Consulta 0003548-04.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Lélio Bentes, em 02/02/2017;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato 0005369-38.2019.2.00.0000, 294ª Sessão Ordinária, realizada em 06/08/2019;
RESOLVE:
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