Legislação

Resolução CNJ 155, de 16/07/2012

Art. 10

Traslado de Nascimento - (Ir para)

Art. 10

- Caso não conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indicação, mediante declaração escrita que será arquivada.

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