Legislação

Resolução CNJ 125, de 29/11/2010

Art. 12-B

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS (Ir para)

Seção III-A - DOS FÓRUNS DE COORDENADORES DE NÚCLEOS (Ir para)

Art. 12-B

- Os Fóruns de Coordenadores de Núcleos poderão estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre outras:

Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º (acrescenta o caput).

I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Código de Processo Civil de 2015;

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao inc. I).

Redação anterior (acrescentado pela Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Novo Código de Processo Civil; ]

II - a estrutura necessária dos Centros para cada segmento da justiça;

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao inc. II).

Redação anterior (acrescentado pela Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [II - a estrutura necessária dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para cada segmento da justiça; ]

III - o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I.

Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º (acrescenta o inc. III).

Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º (acrescenta a Seção III-B).

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