Legislação

Resolução CNJ 125, de 29/11/2010

Art. 11

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS (Ir para)

Seção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Ir para)

Art. 11

- Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.

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