Resolução CNJ 113, de 20/04/2010
- O juiz competente para a execução da medida de segurança ordenará a formação do processo de execução a partir das peças referidas no art. 1º dessa resolução, no que couber. [[Resolução CNJ 113/2010, art. 1º.]]
- O juiz competente para a execução da medida de segurança ordenará a formação do processo de execução a partir das peças referidas no art. 1º dessa resolução, no que couber. [[Resolução CNJ 113/2010, art. 1º.]]