Resolução CNJ 113, de 20/04/2010

Art. 11
Art. 11

- Sobrevindo condenação transitada em julgado, o juízo de conhecimento encaminhará as peças complementares, nos termos do art. 1º, ao juízo competente para a execução, que se incumbirá das providências cabíveis, também informando as alterações verificadas à autoridade administrativa. [[Resolução CNJ 113/2010, art. 1º.]]