Legislação

Resolução CNJ 59, de 09/09/2008

Art. 18-C

Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (Ir para)

Seção X - DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 18-C

- As presidências dos tribunais são responsáveis pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Resolução CNJ 328, de 08/07/2020 (Acrescenta o artigo).

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