- O cancelamento das averbações premonitórias, de que trata o CPC/2015, art. 906, efetuar-se-á nas seguintes hipóteses:
I - por determinação judicial;
II - por meio de requerimento expresso do credor/exequente;
III - por meio de requerimento expresso do devedor/executado, quando comprovada a extinção do processo de execução, o que poderá ocorrer por impressão do acompanhamento processual extraído do sítio do tribunal competente.