Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A qualificação do proprietário, quando se tratar de pessoa física, compreende:
I - nome completo, sem abreviaturas;
II - nacionalidade;
III - estado civil;
IV - profissão;
V - domicílio ou residência;
VI - número de CPF;
VII - número do documento oficial de identidade ou, na falta deste, sua filiação;
VIII - sendo casado, nome e qualificação completa do cônjuge e regime de bens do casamento, bem como data em que foi celebrado ou se este o foi antes ou depois da Lei 6.515, de 26/12/1977, que [regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências].