Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Na escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão deliberar de forma clara sobre as relações patrimoniais, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, inclusive sobre a existência de bens comuns e de bens particulares de cada um dos conviventes, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação de sua matrícula e registro imobiliário, para o que deverá ser apresentada e arquivada, na forma do art. 191 deste Provimento Conjunto, a certidão expedida pelo Ofício do Registro de Imóveis competente, no original ou em cópia autenticada. [[CCB/2002, art. 1.725. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 191.]]