Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Nas cessões de direitos hereditários onerosas a terceiros estranhos à sucessão, deverá constar da escritura a previsão do direito de preferência dos demais coerdeiros e/ou meeiro sobrevivente, nos termos do art. 1.794 do Código Civil. [[ CCB/2002, art. 1.794.]]