Provimento CNJ 65, de 14/12/2017

Art. 25
Art. 25

- Em virtude da consolidação temporal da posse e do caráter originário da aquisição da propriedade, o registro declaratório da usucapião não se confunde com as condutas previstas no Capítulo IX da Lei 6.766, de 19/12/1979, nem delas deriva. [[Lei 6.766/1979, art. 50, e ss.]]