Provimento CNJ 65, de 14/12/2017
- O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.
- O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.