Provimento CNJ 65, de 14/12/2017

Art. 21
Art. 21

- O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel matriculado não extinguirá eventuais restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

§ 1º - A parte requerente deverá formular pedido de cancelamento dos gravames e restrições diretamente à autoridade que emitiu a ordem.

§ 2º - Os entes públicos ou credores podem anuir expressamente à extinção dos gravames no procedimento da usucapião.