Legislação

Provimento CNJ 25, de 12/11/2012

Art.
Art. 2º

- Os Tribunais de Justiça dos Estados providenciarão, no prazo de 90 (noventa) dias, o cadastramento de uma Unidade Organizacional – UO para cada uma das serventias existentes, além dos usuários responsáveis por cada uma delas, o que deverá obedecer ao padrão constante na [árvore/Unidade Organizacional] conforme constante no anexo deste Provimento.

§ 1º - Tais [UOs] deverão ser mantidas atualizadas (incluídas ou excluídas) de acordo com a relação geral de serventias extrajudiciais prevista no Sistema Justiça Aberta sob o código Cadastro Nacional de Serventias – CNS, e as senhas dos usuários deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na titularidade da serventia.

§ 2º - Não serão mantidos [UOs] autônomos para serventias com acervos recolhidos.

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