Legislação

Provimento CNJ 122, de 13/08/2021

Art.
Art. 1º

- Este Provimento dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido [ignorado].

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