Provimento CNJ 110, de 22/12/2020
- Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do Provimento CNJ 91, de 22/03/2020, do Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, do Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, do Provimento CNJ 97, de 27/04/2020, e do Provimento CNJ 98, de 27/04/2020.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.