Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 6º

- Os notários e registradores comunicarão à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf, quaisquer operações que, por seus elementos objetivos e subjetivos, possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

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