Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 29
Capítulo XI - DAS NORMAS APLICáVEIS AOS NOTáRIOS (Ir para)
Art. 29

- Nas matérias tratadas neste capítulo, o Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido cumprimento desta normativa.