Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 18

Capítulo VI - DAS COMUNICAÇÕES À UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (Ir para)

DISPOSIÇÕES GERAIS - (Ir para)

Art. 18

- Os notários, registradores e oficiais de cumprimento devem manter sigilo acerca das comunicações feitas à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, sendo vedado o compartilhamento de informação com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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