Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 14

Capítulo V - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES (Ir para)

Art. 14

- Os notários deverão, antes da lavratura de ato notarial, verificar a atualidade dos poderes de uma procuração, abstendo-se da sua prática caso tenham conhecimento de que tenham eles sido revogados ou modificados.

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