Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 36

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- Fica vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a distância sem a utilização do e-Notariado.

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