Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 32

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32

- A comunicação adotada para atendimento a distância deve incluir os números dos telefones da serventia, endereços eletrônicos de e-mail, o uso de plataformas eletrônicas de comunicação e de mensagens instantâneas como WhatsApp, Skype e outras disponíveis para atendimento ao público, devendo ser dada ampla divulgação.

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