Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 30

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- Fica autorizada a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, a distância, nos termos desse provimento.

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