Provimento CNJ 100, de 26/05/2020
Capítulo VII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.