Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 13

Capítulo IV - DO ACESSO AO SISTEMA (Ir para)

Art. 13

- O sistema e-Notariado estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

Parágrafo único - As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h, dos demais dias da semana.

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