Provimento CNJ 107, de 24/06/2020

Art.
Art. 7º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário constantes de normas da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS, Corregedor Nacional de Justiça