Provimento CNJ 107, de 24/06/2020
- Os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados as entidades associativas coordenadoras.
Parágrafo único - As entidades associativas podem custear, em nome de seus associados, as despesas descritas no caput.