Legislação

Provimento CNJ 103, de 04/06/2020

Art.

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 5º

- O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ 131/2011. [[Resolução CNJ 131/2011, art. 11.]]

Parágrafo único - Os formulários deverão constar do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado, a fim de que o interessado possa, gratuitamente, efetuar o seu download.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total