Legislação

Provimento CNJ 103, de 04/06/2020

Art. 13

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 13

- Este Provimento entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS, Corregedor Nacional de Justiça

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total