Legislação

Provimento CNJ 67, de 26/03/2018

Art. 25

Seção V - DAS SESSÕES (Ir para)

Art. 25

- Em caso de não obtenção do acordo ou de desistência do requerimento antes da sessão de conciliação ou de mediação, o procedimento será arquivado pelo serviço notarial ou de registro, que anotará essa circunstância no livro de conciliação e de mediação.

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