Recomendação 134, de 09/09/2022

Art. 12
Art. 12

- Recomenda-se que os acórdãos proferidos no julgamento do incidente de assunção de competência, de resolução de demandas repetitivas e no julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos contenham:

I – indicação de todos os fundamentos suscitados, favoráveis e contrários à tese jurídica discutida;

II – delimitação dos dispositivos normativos relevantes relacionados à questão jurídica;

III – identificação das circunstâncias fáticas subjacentes à controvérsia, em torno da questão jurídica;

IV – enunciação da tese jurídica firmada pelo órgão julgador em destaque, evitando a utilização de sinônimos de expressões técnicas ou em desuso.