Provimento CNJ 200, de 25/06/2025

Art.
Art. 2º

- O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, gestor do sistema eNotariado, deverá assegurar, por todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a divulgação permanente da possibilidade de revogação do certificado digital notarizado e da emissão de novo certificado perante tabelião diverso.