Provimento CNJ 200, de 25/06/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 292 do Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: [[Provimento CNJ 149/2023, art. 292.]]
[Provimento CNJ 149/2023, art. 292 - (…)
§ 6º - A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado.
(…)]
§ 6º - A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado.
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