Provimento CNJ 200, de 25/06/2025

Art. 0
Cartório. Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, para assegurar a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado, nos termos da Lei 8.935, de 18/11/1994. [[Provimento CNJ 149/2023, art. 292.]]
LEGISLAÇÃO CORRELATA: @OUT = Lei 8.935, de 18/11/1994 @OUT = Conhecida como Lei dos Notários e Registradores, regulamenta a CF/88, art. 236 da Constituição Federal. @OUT = - Define quem são os notários (tabeliães) e oficiais de registro (registradores). @OUT = - Estabelece que a delegação desses serviços é feita por concurso público de provas e títulos. @OUT = - Dispõe sobre direitos, deveres e responsabilidades civis e criminais dos delegatários. @OUT = - Prevê normas sobre fiscalização pelo Poder Judiciário. @OUT = - Determina hipóteses de perda da delegação, como prática de ilícitos ou abandono da função. @OUT = É a lei que organiza toda a atividade notarial e registral no Brasil.
@OUT = Resolução 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno do CNJ) @OUT = Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). @OUT = - Estabelece a estrutura administrativa e organizacional do CNJ. @OUT = - Define competências do Plenário, da Presidência, da Corregedoria Nacional de Justiça e das Comissões. @OUT = - Regula o funcionamento das sessões, prazos processuais e atos normativos internos. @OUT = - Determina regras de tramitação de processos, inclusive disciplinares contra magistrados. @OUT = - Organiza a forma de votação, pedidos de vista e julgamento. @OUT = É a «constituição interna» do CNJ, regendo seu funcionamento e decisões.
@OUT = Provimento CNJ 149, de 30/08/2023 (Foro extrajudicial) @OUT = Expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça. @OUT = Regulamenta a implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), conforme previsto na Lei 14.382/2022. @OUT = - Define diretrizes para modernização dos cartórios, com interconexão digital nacional. @OUT = - Estabelece regras para digitalização, interoperabilidade e padronização dos serviços registrais. @OUT = - Permite a prática de atos eletrônicos (consultas, emissão de certidões, registro de títulos). @OUT = - Reforça a segurança jurídica, a publicidade dos registros e a facilidade de acesso remoto.
CONSIDERANDOS @OUT = O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e @OUT = CONSIDERANDO o disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição da República; @OUT = CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria Nacional de Justiça para expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro (Resolução 67, de 3/03/2009, art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ); @OUT = CONSIDERANDO a Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 8º, que assegura ao usuário o direito de livre escolha do tabelião; @OUT = CONSIDERANDO o disposto no art. 292 do Provimento 149, de 30/08/2023, que regulamenta o acesso e o uso do e-Notariado mediante certificado digital notarizado; [[Provimento CNJ 149/2023, art. 292.]] @OUT = CONSIDERANDO a necessidade de promover maior clareza e publicidade quanto à possibilidade de revogação do certificado digital notarizado e de nova emissão perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade original; @OUT = CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências 0004654- 88.2022.2.00.0000, de Relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça; @OUT = RESOLVE: