Provimento CNJ 199, de 25/06/2025
- As solicitações de certidões recebidas durante a Semana Nacional [Registre-se!] e em outras ações de esforços concentrados e de mobilizações deverão ser atendidas de forma prioritária pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, assegurando a eficácia daquelas ações.
§ 1º - As declarações de hipossuficiência, necessárias à concessão das gratuidades para atos do registro civil, deverão ser produzidas preferencialmente de forma eletrônica pelos interessados, por meio de ferramenta disponibilizada na CRC, pelo ON-RCPN.
§ 2º - Para as pessoas e populações mencionadas neste ato normativo, a autodeclaração de hipossuficiência econômica será suficiente para a obtenção da gratuidade, nos termos do art. 30 da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 30.]]