Provimento CNJ 199, de 25/06/2025

Art.
Art. 6º

- A Semana Nacional [Registre-se!] será coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, devendo as ações serem desenvolvidas e implementadas em âmbito local pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que poderão atuar em conjunto com as Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais, com o apoio dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do ON-RCPN.

§ 1º - Nas ações de mobilização para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e promoção do acesso à documentação civil básica, deve ser observado atendimento sensível e humanizado às populações em vulnerabilidade.

§ 2º - As certidões de nascimento, de casamento e de óbito emitidas durante as ações de esforço concentrado e de mobilização deverão ser entregues, preferencialmente, em formato não-eletrônico, impressas em papel de segurança, às populações mencionadas no § 2º do art. 2º. [[Provimento CNJ 199, de 25/06/2025, art. 2º.]]

§ 3º - A realização da Semana Nacional [Registre-se!] será precedida do planejamento e da definição de estratégias, a partir de reuniões preparatórias realizadas entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais, podendo haver a participação dos demais atores convidados.

§ 4º - Serão também convidados a participar da mobilização os Comitês-Gestores, em âmbito estadual ou municipal, de Erradicação do SubRegistro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso à Documentação Básica, instituídos na forma do Decreto 10.063, de 14/10/2019 e legislação superveniente.