Provimento CNJ 199, de 25/06/2025

Art.
Art. 5º

- Fica instituída a Semana Nacional do Registro Civil - [Registre-se!], que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano, com convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º - A Semana Nacional [Registre-se!] será realizada preferencialmente na segunda semana do mês de abril, sem prejuízo de outras convocações.

§ 2º - Durante a Semana Nacional [Registre-se!], realizar-se-ão esforços concentrados e eventos, no mínimo, nas capitais dos vinte e seis estados e no Distrito Federal, voltados à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à promoção do acesso à documentação civil básica para as pessoas e populações em vulnerabilidade mencionadas neste Provimento.

§ 3º - Em apoio técnico à Semana Nacional [Registre-se!], o ON-RCPN deverá manter, na Central de Informações do Registro Civil (CRC), módulo específico para atendimento, durante aquela semana, às solicitações e emissões de certidões.

§ 4º - O desenvolvimento do módulo de que trata o parágrafo anterior deverá contemplar campos destinados ao recebimento de informações, preferencialmente padronizadas em âmbito nacional, que justifiquem solicitações não atendidas.

§ 5º - A realização da Semana Nacional [Registre-se!] não obsta que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais realizem, em âmbito local, mutirões e ações de mobilização para o cumprimento dos objetivos do Programa do Poder Judiciário para Erradicação do Sub-registro Civil e de Ampliação do Acesso à Documentação Básica por Pessoas em Vulnerabilidade.