Provimento CNJ 199, de 25/06/2025

Art. 10
Art. 10

- Compete ao ON-RCPN informar os resultados alcançados, à Corregedoria Nacional de Justiça, aos Tribunais e às respectivas Corregedorias, em até 5 (cinco) dias após a realização da Semana Nacional [Registre-se!], por meio de relatórios que deverão noticiar, de forma global e segmentada, inclusive pelos critérios raça, gênero, idade e localização geográfica, no mínimo, as populações alcançadas, as quantidades de solicitações recebidas, e de emissões realizadas.

Parágrafo único - Os relatórios de que trata o caput deverão conter, sempre que possível, descrições das barreiras sociais, econômicas ou culturais enfrentadas pelas pessoas e populações mencionadas neste ato normativo ou identificadas durante as ações.